quinta-feira, outubro 13, 2005

Argumentos e argumentos contra o desarmamento

Em mais um texto sobre o desarmamento que rola na Internet, argumenta-se a favor do "não" dizendo que, caso seja aprovada a comercialização de armas no Brasil, este não poderá mais exportá-las, já que haveria uma lei do comércio exterior que diz que um país não pode exportar um produto se o mesmo não é comercializado dentro dele (reproduzo o texto lá no final).

Ora, é verdade que o Estatuto do Desarmamento *restringe* a comercialização de armas, mas não a proíbe completamente, já que há as várias exceções no artigo 6, inclusive para os participantes de clubes de tiro:

I – os integrantes das Forças Armadas;
II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;
III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)
V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;
VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;
IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.
X – os integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal, Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal. (Incluído pela Lei nº 11.118, de 2005)

Ademais, será verdadeiro esse argumento de que, pelas leis do comércio exterior, um país não pode exportar um produto se ele não for comercializado dentro dele?

Acho difícil, pois o Brasil exporta foguetes, carros e aviões de combate e diversos outros produtos militares. Mas algum desses itens pode ser comercializado livremente dentro do país? Qualquer pessoa pode sair por aí e comprar (legalmente ) um foguete ou uma granada?

Ou seja, este parece ser mais um dos absurdos argumentos que abundam por aí a favor do "não".

Bons argumentos são os dados por Hélio Schwartsman a favor do "sim", na sua Pensata: http://www1.folha.uol.com.br/folha/pensata/ult510u215.shtml

Por sinal, dêem uma olhada em http://www.defesabr.com/MD/md_exportadores.htm, é uma página bem interessante, que mostra a quantas anda a indústria bélica nacional.

Segue o tal texto aí embaixo.

Nessas últimas semanas estamos sendo bombardeados por informações a respeito do referendo que em breve será realizado no Brasil. Confesso que não havia entendido as reais intenções desse referendo. Nenhum argumento que realmente fizesse sentido (no sentido amplo, completo e irrestrito da palavra) tinha se encaixado em minha cabeça. Não porque minha cabeça não queria compreender os fatos, mas sim porque existia uma grande e enorme peça do quebra cabeça faltando. Essa peça faltando eu finalmente compreendí, tive que mandar esse email para vocês porque as coisas são muito piores que todos estão imaginando.

Lendo o texto da Lei parte da qual transcrevo abaixo, para que todos possam ler e se inteirar do que estão prestes a decidir, temos:
.............................
...CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6o desta Lei.

§ 1o Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.

§ 2o Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto neste artigo entrará em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral. ...
...................................................."

Observaram? Não? O problema é tão sutil que poucos compreendem. Vou tentar explicar.
Leiam novamente o Art.35 "É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional".

NINGUÉM está mexendo em PORTE DE ARMA, ele continua o mesmo (Leiam o "CAPÍTULO II - Do porte").
Ninguém tendo arma registrada será obrigado a devolvê-la, inclusive quem quiser ter uma arma vai precisar (prestem ATENÇÃO!!!) importá-la e registrá-la devidamente no orgão competente.

Engraçado né? E chamam isso de "Estatuto do Desarmamento". NÃO HAVERÁ NENHUMA ESPÉCIE DE DESARMAMENTO. PROCUREM NA LEI! EU DESAFIO!!

Notaram, implicaram só com a comercialização? Por que será? Vamos lá...existe na lei do comércio exterior um ponto que diz: Um país só pode vender um produto para outro país, se a comercialização do mesmo tipo de produto for permitido no primeiro país. Ou seja, o Brasil só pode vender abacaxí para os Estados Unidos se no Brasil for permitido o comércio de abacaxís.

Pois bem, à luz dos fatos: SE A PROIBIÇÃO FOR REFERENDADA, O BRASIL NÃO PODERÁ VENDER SUA PRODUÇÃO DE ARMAS DE FOGO PARA OS ESTADOS UNIDOS, PORQUE A COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO SERÁ PROIBIDA NO BRASIL. A indústria Americana agradece.

Vocês vão perguntar, é só por isso que você ficou indignado? Você só quer defender a industria bélica brasileira? Antes de responder, vamos aos fatos, os que realmente importam: Vocês sabiam que o Brasil desenvolveu tecnologia e têm fabricado uma das melhores armas de baixo calibre? Que os exércitos de todo o mundo utilizam armas brasileiras? Que mais 99% da produção de armas brasileiras é para exportação? Que 90% das exportações de armas do Brasil vão para os Estados Unidos? E que isso representa apenas 20% do mercado americano? Realmente parece que o Brasil está incomodando...

Ai você vai me dizer: "É, parece realmente que você só quer defender a industria bélica brasileira". Eu digo não. A indignação é muito maior. Notaram que tudo que o Brasil tem de bom (laranjas, aviões) os grandes países querem aniquilar? Comprando deputados e sei lá mais quem, conseguem levar leis como essa adiante. Sempre é a mesma história, uma farsa por trás de uma questão com apelo popular e emocional para garantir interesses baixos e desonestos. Todos sabem que as pessoas que mandam nesse país não merecem a confiança do povo, todos sabem que as coisas no Brasil não são como parecem ser. Mais uma vez esses corvos estão entregando os nossos interesses, os do povo, os do Brasil de fato. Mais uma vez estão enganando você.

Decidam! Mas antes, por favor, entendam as coisas da maneira correta. E façam a opção conscientemente e não como gado guiado pela mídia comprada por interesses menores para distraí-lo dos verdadeiros interesses em jogo!

Se acredita no que eu disse - recomendável ler a lei que citei - repasse esta mensagem para outras pessoas de modo que elas possam conhecer mais do que as meias informações que circulam por aí.

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